ATUALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA ANTICOAGULAÇÃO EM DOENÇA TROMBOEMBÓLICA VENOSA: FAÇA O DOWNLOAD
Data de Publicação: 25/01/2016

Desde a última atualização das Diretrizes para Anticoagulação em Doença Tromboembólica Venosa (TEV), em 2012, o mundo da anticoagulação foi fundamentalmente alterado pelo desenvolvimento dos novos anticoagulantes orais não-vitamina-K (NOACs). Essas novas diretrizes, publicadas pelo periódico CHEST em janeiro/2016, são complexas, mas valiosas, e podem evitar uma anticoagulação ou admissão hospitalar desnecessária.
Veja abaixo as principais recomendações atuais:
1- Em pacientes com doença venosa tromboembólica (TEV) sem câncer, NOACs (dabigatran, rivaroxaban, apixaban, ou edoxaban) devem ser considerados como terapia de primeira linha, seguido pelos antagonistas da vitamina K (isto é, varfarina), e, em seguida, heparina de baixo peso molecular (HBPM).
2- Em pacientes com TEV e câncer, HBPM é a terapia de primeira linha; em seguida, a varfarina, e, finalmente, os NOACs.
3- Para Tromboembolia Pulmonar (TEP) subsegmentar, isolada, de baixo risco, é recomendada a vigilância clínica, em vez de anticoagulação.
4- Trombólise quase sempre deve ser reservada para pacientes hipotensos, e deve ser preferencialmente administrada sistemicamente, em vez de dirigida por cateter.
5- Para TVP isolada distal da perna, a escolha entre a anticoagulação e ultrassom seriada em duas semanas deve ser feita com base no risco para a extensão do trombo, risco de sangramento e preferência do paciente.
6- É recomendado o tratamento domiciliar para pacientes com TEP de baixo risco.
7- Os pacientes devem ser substituídos para HBPM se eles têm TEV recorrente sob outra terapia anticoagulante; pacientes com TEV recorrente sob HBPM devem ter sua dose aumentada.
Para fazer o download do artigo original com as novas diretrizes, clique aqui.
FONTE: Kearon C et al. A terapia antitrombótica para a doença de TEV: diretriz peito e relatório do painel de peritos. Chest 2016: Janeiro 7; [e-pub]. (Http://dx.doi.org/10.1016/j.chest.2015.11.026).