Data de Publicação: 07/05/2021

A 97ª reunião da CONITEC, realizada em 06/5, definiu pela recomendação da incorporação do mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária no SUS, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
O mepolizumabe é um anticorpo monoclonal dirigido contra a interleucina 5 (IL-5). A droga reduz a taxa de exacerbações em pessoas com asma eosinofílica grave, com controle inadequado da doença, e a ida às emergências e/ou internações hospitalares.
O mepolizumabe pode ser indicado para pacientes a partir dos 6 anos de idade, com esquema posológico diferente do paciente adulto. Para adultos e adolescentes a partir de 12 anos, a dose recomendada é de 100 mg administradas por injeção subcutânea (SC) uma vez a cada 4 semanas. Em crianças com idade entre 6 anos e 11 anos, a dose recomendada é de 40 mg de Nucala® administradas por injeção.
A mesma reunião deliberou pela não incorporação do benralizumabe para o mesmo perfil de pacientes com asma grave eosinofílica, e pela não incorporação do tiotrópio para o tratamento de pacientes com asma moderada e grave em pacientes adultos e em crianças acima dos seis anos de idade.
Leia as recomendações da GINA de 2021 para o tratamento da asma e faça o download do documento na nossa Central de Downloads.
(MG)