USO DE APARELHOS ORAIS PARA O TRATAMENTO DA APNEIA DO SONO: FAÇA O DOWNLOAD
Data de Publicação: 03/02/2015

O tratamento de escolha para os distúrbios respiratórios do sono é o uso dos aparelhos de pressão positiva na via aérea, como o CPAP. Os aparelhos intra-orais (AIO) se constituem em uma opção, com altos níveis de evidência, para casos selecionados. Um trabalho conjunto pela Associação Brasileira do Sono, a Academia Brasileira de Neurologia, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial, a Sociedade Brasileira de Pediatria, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e a Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica uniformizou no Brasil o diagnóstico e tratamento da Apneia do Sono (SAOS) em adultos. Aspectos de interesse sobre o uso dos AIO são resumidos neste artigo.
Como pré-requisitos à indicação dos AIOs, deve-se estabelecer a presença e gravidade da SAOS, suas complicações e os pacientes de risco. Essa avaliação inicial deve ser obtida pelo médico através da consulta clínica e do exame de polissonografia. Havendo indicação médica para o tratamento com AIO, o paciente será encaminhado ao cirurgião-dentista, o qual, por sua vez, verificará se o paciente possui adequadas condições odontológicas para terapia com AIO.
A indicação, confecção e adaptação do AIO mais adequado a cada paciente devem ser conduzidas por um cirurgião-dentista com treinamento no tratamento e acompanhamento dos distúrbios respiratórios do sono (nível de evidência l). Esse profissional deve ser capaz de avaliar as complicações e efeitos colaterais a que esses pacientes podem estar expostos, como: alterações oclusais, disfunções temporomandibulares e eventuais danos a estruturas associadas.
Sendo confirmada a indicação do AIO, deve-se optar entre um aparelho reposicionador mandibular (ARM) ou um retentor lingual (ARL), que são as duas categorias disponíveis atualmente. Os ARMs de ajuste progressivo apresentam evidência científica tanto para uso no tratamento do ronco como da SAOS, enquanto os ARLs possuem evidência somente para ronco, especialmente em condições de edentulismo.
São contraindicações ao uso do AIO (níveis de evidência II e III):
• apneia do sono predominantemente central;
• doença periodontal ativa ou perda óssea acentuada;
• disfunção temporomandibular grave.
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FONTE: CHAVES JUNIOR, Cauby Maia et al. Brazilian consensus of snoring and sleep apnea: aspects of interest for orthodontists. Dental Press J. Orthod. [online]. 2011, vol.16, n.1, pp. e1-e10.