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Artigos que contam a história da pneumologia.

QUEM TEM APNEIA DO SONO TERÁ NOVAS REGRAS PARA PODER DIRIGIR NA EUROPA

Data de Publicação: 05/01/2016

QUEM TEM APNEIA DO SONO TERÁ NOVAS REGRAS PARA PODER DIRIGIR NA EUROPAO reconhecimento de que a apnéia obstrutiva do sono (AOS) representa um importante fator de risco para acidentes de carro levou a uma revisão do Anexo III da European Union (EU) Directive on Driving Licences relativa à licença para habilitação de direção.

A nova orientação está sujeita à aplicação obrigatória por todos os Estados-Membros desde 31 Dezembro de 2015 e afirma que os candidatos ou condutores nos quais se suspeita de AOS moderada ou grave deverão ser submetidos à avaliação e autorização médica antes da carta de habilitação ser emitida ou renovada. Os candidatos podem ser aconselhados a não conduzir até a confirmação do diagnóstico.

A licença para dirigir pode ser emitida a qualquer candidato ou condutor com AOS moderada ou grave que mostrem o controle adequado da sua condição e adesão ao tratamento adequado e melhoria da sonolência confirmada por um parecer médico autorizado.

Os candidatos ou condutores com AOS moderada ou grave em tratamento devem ser sujeitos a uma avaliação médica periódica a intervalos não superiores a 3 anos para os condutores do grupo 1 (motoristas não comerciais) e de 1 ano para os condutores do grupo 2 (condutores profissionais), com vista a estabelecer o nível de adesão ao tratamento, a necessidade de continuar o tratamento e manter a boa vigilância.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

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